MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 5 (cinco) anos, do Município de Itapetininga, uma área com 20,00m² (vinte metros quadrados) parte de um imóvel de propriedade Municipal, localizado na Praça dos Três Poderes, nº 1000, Jardim Marabé, naquele Município, objeto do Decreto municipal nº 1.681, de 05 de outubro de 2017, conforme descrita e identificada nos autos do processo GDOC-23698-513405/2017-SF (SG-327.124/2018).
Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação do Serviço de Pronto Atendimento-SPA, da Delegacia Regional Tributária, da Secretaria da Fazenda, no município.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Luiz Cláudio Rodrigues de Carvalho
Secretário da Fazenda
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Moacir Rossetti
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de maio de 2018.