MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, e nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, as áreas e respectivas benfeitorias, devidamente caracterizadas nos cadastros nº CD-SP0000147-210.236-000-D02/801 ao nº CD-SP0000147-210.236-000-D02/8024 e memoriais descritivos, constantes do processo 008905/07/DER/2018-SLT, necessárias às obras e serviços de recuperação e melhorias do trecho entre Anhembi e o entroncamento com a SP-300, Rodovia Marechal Rondon, do km 210+00m ao km 235+800m da SP-147, Rodovia Samuel de Castro Neves/Rodovia Prefeito Antônio José Pinto, Município de Anhembi, com área total de 25.899,44m² (vinte e cinco mil, oitocentos e noventa e nove metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados), inseridos nos perímetros a seguir descritos:
I - área “A”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000147-210.236-000-D02/801, localiza-se entre as estacas 113+14,29m e 117+2,13m do lado esquerdo do eixo de projeto da Rodovia Samuel de Castro Neves, SP-147, no sentido de Anhembi ao entroncamento com a Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Anhembi, Comarca de Conchas, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7.477.751,35 e E=795.470,55 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 196°09'26" e distância de 29,23m; 2-3 com azimute de 219°28’58" e distância de 39,87m; 3-4 com azimute de 293°53'10" e distância de 15,00m e 4-1 com azimute de 41°48'42" e distância de 70,80m, perfazendo uma área de 736,05m² (setecentos e trinta e seis metros quadrados e cinco decímetros quadrados);
II - área “B”, a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000147-210.236-000-D02/802, localiza-se entre as estacas 11035+6,94m e 11052+13,12m do lado esquerdo do eixo de projeto da Rodovia Prefeito Antônio José Pinto, SP-147, no sentido de Anhembi ao entroncamento com a Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Anhembi, Comarca de Conchas, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7.469.447,51 e E=790.984,82 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 197°36'39" e distância de 227,76m; 2-3 com azimute de 197°44’33" e distância de 94,47m; 3-4 com azimute de 197°27'06" e distância de 81,83m; 4-5 com azimute de 322°53'43" e distância de 128,28m e 5-1 com azimute de 35°12'59" e distância de 346,18m, perfazendo uma área de 21.136,65m² (vinte e um mil, cento e trinta e seis metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados);
III - área “C”, a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000147-210.236-000-D02/803, localiza-se entre as estacas 11031+0,00m e 11057+9,94m do lado direito do eixo de projeto da Rodovia Prefeito Antônio José Pinto, SP-147, no sentido de Anhembi ao entroncamento com a Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Anhembi, Comarca de Conchas, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7.469.547,38 e E=790.994,11 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 215°12'59" e distância de 529,94m; 2-3 com azimute de 305°14’46" e distância de 13,48m; 3-4 com azimute de 305°05'05" e distância de 1,58m; 4-5 com azimute de 26°51'12" e distância de 14,21m; 5-6 com azimute de 81º12’20” e distância de 15,37m; 6-7 com azimute de 35º12’58” e distância de 505,25m e 7-1 com azimute de 125º12’30” e distância de 6,07m, perfazendo uma área de 3.414,35m² (três mil, quatrocentos e quatorze metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados);
IV - área “D”, a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000147-210.236-000-D02/804, localiza-se entre as estacas 11057+9,94m e 11060+0,00m do lado direito do eixo de projeto da Rodovia Prefeito Antônio José Pinto, SP-147, no sentido de Anhembi ao entroncamento com a Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Anhembi, Comarca de Conchas, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7.469.114,43 e E=790.688,51 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 215°12'47" e distância de 50,08m; 2-3 com azimute de 355°22’05" e distância de 25,63m; 3-4 com azimute de 42°44'02" e distância de 21,10m; 4-5 com azimute de 26°48’25" e distância de 9,53m; 5-6 com azimute de 123º05’05” e distância de 1,58m e 6-1 azimute de 125º14’46” e distância de 13,48m, perfazendo uma área de 612,39m² (seiscentos e doze metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no “caput” deste artigo.
Artigo 2º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Moacir Rossetti
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de maio de 2018.