Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.416, DE 22 DE MAIO DE 2018

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, as áreas necessárias às obras e serviços de recuperação e melhorias do trecho entre Anhembi e o entroncamento com a SP-300, Rodovia Marechal Rondon, do km 210+00m ao km 35+800m da SP-147, Rodovia Samuel de Castro Neves/Rodovia Prefeito Antônio José Pinto, localizadas no Município de Anhembi, e dá providências correlatas

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, e nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, as áreas e respectivas benfeitorias, devidamente caracterizadas nos cadastros nº CD-SP0000147-210.236-000-D02/801 ao nº CD-SP0000147-210.236-000-D02/8024 e memoriais descritivos, constantes do processo 008905/07/DER/2018-SLT, necessárias às obras e serviços de recuperação e melhorias do trecho entre Anhembi e o entroncamento com a SP-300, Rodovia Marechal Rondon, do km 210+00m ao km 235+800m da SP-147, Rodovia Samuel de Castro Neves/Rodovia Prefeito Antônio José Pinto, Município de Anhembi, com área total de 25.899,44m² (vinte e cinco mil, oitocentos e noventa e nove metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados), inseridos nos perímetros a seguir descritos:
I - área “A”, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro nº CD-SP0000147-210.236-000-D02/801, localiza-se entre as estacas 113+14,29m e 117+2,13m do lado esquerdo do eixo de projeto da Rodovia Samuel de Castro Neves, SP-147, no sentido de Anhembi ao entroncamento com a Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Anhembi, Comarca de Conchas, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7.477.751,35 e E=795.470,55 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 196°09'26" e distância de 29,23m; 2-3 com azimute de 219°28’58" e distância de 39,87m; 3-4 com azimute de 293°53'10" e distância de 15,00m e 4-1 com azimute de 41°48'42" e distância de 70,80m, perfazendo uma área de 736,05m² (setecentos e trinta e seis metros quadrados e cinco decímetros quadrados);
II - área “B”, a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000147-210.236-000-D02/802, localiza-se entre as estacas 11035+6,94m e 11052+13,12m do lado esquerdo do eixo de projeto da Rodovia Prefeito Antônio José Pinto, SP-147, no sentido de Anhembi ao entroncamento com a Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Anhembi, Comarca de Conchas, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7.469.447,51 e E=790.984,82 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 197°36'39" e distância de 227,76m; 2-3 com azimute de 197°44’33" e distância de 94,47m; 3-4 com azimute de 197°27'06" e distância de 81,83m; 4-5 com azimute de 322°53'43" e distância de 128,28m e 5-1 com azimute de 35°12'59" e distância de 346,18m, perfazendo uma área de 21.136,65m² (vinte e um mil, cento e trinta e seis metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados);
III - área “C”, a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000147-210.236-000-D02/803, localiza-se entre as estacas 11031+0,00m e 11057+9,94m do lado direito do eixo de projeto da Rodovia Prefeito Antônio José Pinto, SP-147, no sentido de Anhembi ao entroncamento com a Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Anhembi, Comarca de Conchas, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7.469.547,38 e E=790.994,11 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 215°12'59" e distância de 529,94m; 2-3 com azimute de 305°14’46" e distância de 13,48m; 3-4 com azimute de 305°05'05" e distância de 1,58m; 4-5 com azimute de 26°51'12" e distância de 14,21m; 5-6 com azimute de 81º12’20” e distância de 15,37m; 6-7 com azimute de 35º12’58” e distância de 505,25m e 7-1 com azimute de 125º12’30” e distância de 6,07m, perfazendo uma área de 3.414,35m² (três mil, quatrocentos e quatorze metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados);

IV - área “D”, a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro nº CD-SP0000147-210.236-000-D02/804, localiza-se entre as estacas 11057+9,94m e 11060+0,00m do lado direito do eixo de projeto da Rodovia Prefeito Antônio José Pinto, SP-147, no sentido de Anhembi ao entroncamento com a Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Anhembi, Comarca de Conchas, tendo suas linhas de divisa definidas pelo vértice 1 de coordenadas N=7.469.114,43 e E=790.688,51 e pelos segmentos 1-2 com azimute de 215°12'47" e distância de 50,08m; 2-3 com azimute de 355°22’05" e distância de 25,63m; 3-4 com azimute de 42°44'02" e distância de 21,10m; 4-5 com azimute de 26°48’25" e distância de 9,53m; 5-6 com azimute de 123º05’05” e distância de 1,58m e 6-1 azimute de 125º14’46” e distância de 13,48m, perfazendo uma área de 612,39m² (seiscentos e doze metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no “caput” deste artigo.
Artigo 2º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Moacir Rossetti
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de maio de 2018.