MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude para a da Secretaria da Saúde, o imóvel sito à Rua Coronel José Esteves, s/nº, Centro, no Município de São José da Bela Vista, cadastrado no SGI sob o nº 24.746, cujo terreno mede 2.488,50m² (dois mil, quatrocentos e oitenta e oito metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) e contém benfeitorias, conforme identificado nos autos do processo SELJ nº 1.254/2014 (CC/30.381/15).
Artigo 2º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor da Prefeitura Municipal de São José da Bela Vista, do imóvel descrito no artigo 1º deste decreto.
§ 1° - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á a abrigar uma Unidade Básica de Saúde - UBS.
§ 2° - A permissão de uso de que trata este artigo será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Carlos Renato Cardoso Pires de Camargo
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Antonio Rugolo Júnior
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Moacir Rossetti
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de maio de 2018.