Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.420, DE 24 DE MAIO DE 2018

Institui Grupo de Trabalho visando ao estudo e identificação das medidas necessárias para implementar a transferência da Polícia Civil e da Superintendência da Polícia Técnico-Científica, da Secretaria da Segurança Pública para a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, e dá providências correlatas

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituído Grupo de Trabalho visando ao estudo e identificação das medidas necessárias para implementar a transferência da Polícia Civil e da Superintendência da Polícia Técnico-Científica, da Secretaria da Segurança Pública para a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.
Artigo 2º - O Grupo de Trabalho a que alude o artigo 1º deste decreto será composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos:
I - Secretaria da Segurança Pública;
II - Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
III - Procuradoria Geral do Estado;
IV - Polícia Militar;
V - Polícia Civil;
VI - Superintendência da Polícia Técnico-Científica;
VII - representantes de entidades de classe das polícias Militar, Civil e Técnico-Científica.
§ 1° - A coordenação dos trabalhos do Grupo de Trabalho instituído por este decreto será exercida em conjunto pelos representantes das Secretarias da Segurança Pública e da Justiça e da Defesa da Cidadania.
§ 2° - O Procurador-Geral do Estado indicará seus representantes à Coordenação do Grupo de Trabalho no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação deste decreto.
§ 3° - O Secretário da Segurança Pública indicará os representantes das entidades de classe das polícias Militar, Civil e Técnico-Científica no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação deste decreto.
Artigo 3º - Os estudos apresentados pelo Grupo de Trabalho instituído por este decreto deverão assegurar a continuidade dos processos de trabalho, de operação e prestação dos serviços dos órgãos a serem transferidos, podendo contemplar, entre outras providências:
I - inventário dos bens móveis e imóveis, equipamentos, inclusive dados magnéticos e softwares, direitos e obrigações e acervo da Polícia Civil e da Superintendência da Polícia Técnico-Científica;
II - identificação dos cargos, funções e funções-atividades classificados na Secretaria da Segurança Pública que serão objeto de transferência para a Secretaria de Justiça e da Defesa da Cidadania.
Artigo 4º - O Grupo de Trabalho a que se refere este decreto deverá apresentar o relatório de conclusão dos estudos no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data de instalação dos trabalhos.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de maio de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Mágino Alves Barbosa Filho
Secretário da Segurança Pública
Márcio Fernando Elias Rosa
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de maio de 2018.