Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.453, DE 05 DE JUNHO DE 2018

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Botucatu, do imóvel que especifica

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Botucatu, de um imóvel de sua propriedade, denominado “Floresta de Botucatu”, localizado na Rua Carlos Guadanini, nº 1.718, Bairro Conjunto Residencial Jardim do Mirante, naquele Município, cadastrado no SGI sob nº 18.697, cujo terreno mede 338.000,00m² (trezentos e trinta e oito mil metros quadrados), conforme descrito e identificado nos autos do processo SMA nº 8.300/2015 (SG-166.486/17).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à promoção de atividades de conservação e preservação da natureza, educação ambiental, contemplação e pesquisas científicas, considerando a singularidade das fisionomias abrigadas pela área protegida.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Maurício Benedini Brusadin
Secretário do Meio Ambiente
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de junho de 2018.