Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.462, DE 11 DE JUNHO DE 2018

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Poá, do imóvel que especifica

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Poá, do imóvel de sua propriedade, situado na Travessa Miguel Saad, nº 1504, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 49.666, cujo terreno mede 750,00m² (setecentos e cinquenta metros quadrados) e contém 292,50m² (duzentos e noventa e dois metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) de benfeitorias, conforme identificado nos autos do expediente SG-671.193/17.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação de equipamentos públicos municipais.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de junho de 2018.