MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com o Decreto estadual nº 53.310, de 08 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área descrita e caracterizada na planta cadastral de código nº DE-SP0000360-080.081-107-D03/001 e memorial descritivo, constante do processo ARTESP-022.505/2016-SLT, necessária às obras de implantação das marginais, nas duas laterais da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, entre o km 77+400m e o km 81+000m, Município e Comarca de Itatiba, com área total de 297,62m² (duzentos e noventa e sete metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, imóvel este que consta pertencer a Sérgio Provenzano, Lenir Maria Adolpho Provenzano, Ester Mantegari e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7449810,811443 e E=311035,514585, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 37°11'23" e distância de 12,04m; 2-3 em linha reta com azimute de 274°7'14" e distância de 9,89m; 3-4 em linha reta com azimute de 5°53'56" e distância de 17,25m; 4-5 em linha reta com azimute de 120°42'56" e distância de 0,27m; 5-6 em linha reta com azimute de 115°21'9" e distância de 1,97m; 6-7 em linha reta com azimute de 101°3'4" e distância de 1,46m; 7-8 em linha reta com azimute de 103°4'2" e distância de 1,15m; 8-9 em linha reta com azimute de 105°33'9" e distância de 1,87m; 9-10 em linha reta com azimute de 109°14'45" e distância de 2,62m; 10-11 em linha reta com azimute de 114°32'38" e distância de 3,82m; 11-12 em linha reta com azimute de 119°52'6" e distância de 2,65m; 12-13 em linha reta com azimute de 123°44'43" e distância de 2,06m; 13-14 em linha reta com azimute de 127°15'9" e distância de 2,20m; 14-15 em linha reta com azimute de 188°9'26" e distância de 3,02m; 15-16 em linha reta com azimute de 195°34'19" e distância de 2,74m; 16-17 em linha reta com azimute de 202°42'13" e distância de 3,19m; 17-18 em linha reta com azimute de 209°18'6" e distância de 1,06m; 18-19 em linha reta com azimute de 217°47'47" e distância de 1,28m; 19-20 em linha reta com azimute de 229°31'33" e distância de 1,29m; 20-21 em linha reta com azimute de 238°17'24" e distância de 1,26m; 21-22 em linha reta com azimute de 244°24'2" e distância de 2,27m; 22-23 em linha reta com azimute de 244°48'55" e distância de 2,84m; 23-24 em linha reta com azimute de 240°41'1" e distância de 1,17m; 24-25 em linha reta com azimute de 235°45'27" e distância de 1,99m; 25-26 em linha reta com azimute de 230°51'40" e distância de 1,06m; 26-27 em linha reta com azimute de 226°46'41" e distância de 1,38m; 27-28 em linha reta com azimute de 221°34'53" e distância de 1,58m; 28-29 em linha reta com azimute de 216°36'9" e distância de 1,15m; 29-1 em linha reta com azimute de 302°49'27" e distância de 0,79m.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem -DER.
Artigo 3º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Mário Mondolfo
Secretário de Logística e Transportes
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de junho de 2018.