Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.468, DE 11 DE JUNHO DE 2018

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A., a área necessária às obras de implantação das marginais, nas duas laterais da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, entre o km 77+400m e o km 81+000m, Município e Comarca de Itatiba, no trecho que especifica e dá providências correlatas

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com o Decreto estadual nº 53.310, de 08 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área descrita e caracterizada na planta cadastral de código nº DE-SP0000360-080.081-107-D03/001 e memorial descritivo, constante do processo ARTESP-022.505/2016-SLT, necessária às obras de implantação das marginais, nas duas laterais da Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, entre o km 77+400m e o km 81+000m, Município e Comarca de Itatiba, com área total de 297,62m² (duzentos e noventa e sete metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, imóvel este que consta pertencer a Sérgio Provenzano, Lenir Maria Adolpho Provenzano, Ester Mantegari e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7449810,811443 e E=311035,514585, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 37°11'23" e distância de 12,04m; 2-3 em linha reta com azimute de 274°7'14" e distância de 9,89m; 3-4 em linha reta com azimute de 5°53'56" e distância de 17,25m; 4-5 em linha reta com azimute de 120°42'56" e distância de 0,27m; 5-6 em linha reta com azimute de 115°21'9" e distância de 1,97m; 6-7 em linha reta com azimute de 101°3'4" e distância de 1,46m; 7-8 em linha reta com azimute de 103°4'2" e distância de 1,15m; 8-9 em linha reta com azimute de 105°33'9" e distância de 1,87m; 9-10 em linha reta com azimute de 109°14'45" e distância de 2,62m; 10-11 em linha reta com azimute de 114°32'38" e distância de 3,82m; 11-12 em linha reta com azimute de 119°52'6" e distância de 2,65m; 12-13 em linha reta com azimute de 123°44'43" e distância de 2,06m; 13-14 em linha reta com azimute de 127°15'9" e distância de 2,20m; 14-15 em linha reta com azimute de 188°9'26" e distância de 3,02m; 15-16 em linha reta com azimute de 195°34'19" e distância de 2,74m; 16-17 em linha reta com azimute de 202°42'13" e distância de 3,19m; 17-18 em linha reta com azimute de 209°18'6" e distância de 1,06m; 18-19 em linha reta com azimute de 217°47'47" e distância de 1,28m; 19-20 em linha reta com azimute de 229°31'33" e distância de 1,29m; 20-21 em linha reta com azimute de 238°17'24" e distância de 1,26m; 21-22 em linha reta com azimute de 244°24'2" e distância de 2,27m; 22-23 em linha reta com azimute de 244°48'55" e distância de 2,84m; 23-24 em linha reta com azimute de 240°41'1" e distância de 1,17m; 24-25 em linha reta com azimute de 235°45'27" e distância de 1,99m; 25-26 em linha reta com azimute de 230°51'40" e distância de 1,06m; 26-27 em linha reta com azimute de 226°46'41" e distância de 1,38m; 27-28 em linha reta com azimute de 221°34'53" e distância de 1,58m; 28-29 em linha reta com azimute de 216°36'9" e distância de 1,15m; 29-1 em linha reta com azimute de 302°49'27" e distância de 0,79m.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem -DER.
Artigo 3º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Mário Mondolfo
Secretário de Logística e Transportes
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de junho de 2018.