Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.470, DE 11 DE JUNHO DE 2018

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, a área onde está instalada a Estação Elevatória de Esgoto, parte integrante do Sistema de Esgoto SanitárioS.E.S., localizada no Bairro da Cachoeira, zona urbana, Município e Comarca de São Paulo e dá providências correlatas

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área onde está instalada a Estação Elevatória de Esgoto, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário-S.E.S., localizada no Bairro da Cachoeira, zona urbana, Município e Comarca de São Paulo/SP, descrita e caracterizada na planta cadastral de Código CAD 002/13-MNE e memorial descritivo, constantes do processo SSRH-1279/2013-SABESP, referente ao cadastro Sabesp n° 0186/214, com área de 83,35m² (oitenta e três metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, que consta pertencer a José Bonfim Silva e eventuais herdeiros ou sucessores: lote 01, quadra “A”, localizado na Avenida Coronel Sezefredo Fagundes esquina com a Rua Ana do Sacramento Andrade, integrante do loteamento sem denominação, Bairro Cachoeira, 22º Subdistrito-Tucuruvi, que mede 20,06m em linha curva na confluência da Rua Ana do Sacramento Andrade com a Avenida Coronel Sezefredo Fagundes, medindo também quem da referida confluência olha de frente para o lote, do lado direito 17,95m confrontando com o lote 02 da quadra A, do lado esquerdo 5,00m confrontando com área de destino público, fechando o perímetro e encerrando a área.
Parágrafo único - Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da área abrangida por este decreto, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público.
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 60.304, de 28 de março de 2014.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Ricardo Daruiz Borsari
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de junho de 2018.