MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área onde está instalada a Estação Elevatória de Esgoto, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário-S.E.S., localizada no Bairro da Cachoeira, zona urbana, Município e Comarca de São Paulo/SP, descrita e caracterizada na planta cadastral de Código CAD 002/13-MNE e memorial descritivo, constantes do processo SSRH-1279/2013-SABESP, referente ao cadastro Sabesp n° 0186/214, com área de 83,35m² (oitenta e três metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, que consta pertencer a José Bonfim Silva e eventuais herdeiros ou sucessores: lote 01, quadra “A”, localizado na Avenida Coronel Sezefredo Fagundes esquina com a Rua Ana do Sacramento Andrade, integrante do loteamento sem denominação, Bairro Cachoeira, 22º Subdistrito-Tucuruvi, que mede 20,06m em linha curva na confluência da Rua Ana do Sacramento Andrade com a Avenida Coronel Sezefredo Fagundes, medindo também quem da referida confluência olha de frente para o lote, do lado direito 17,95m confrontando com o lote 02 da quadra A, do lado esquerdo 5,00m confrontando com área de destino público, fechando o perímetro e encerrando a área.
Parágrafo único - Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da área abrangida por este decreto, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público.
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 60.304, de 28 de março de 2014.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Ricardo Daruiz Borsari
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de junho de 2018.