MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Tapiraí, nos termos da Lei municipal nº 2019, de 9 de maio de 2017, dois terrenos, sem benfeitorias, localizados na Rua Joaquim dos Reis, 250, Centro, naquela cidade, cada um contendo 400,00m² (quatrocentos metros quadrados), objeto das matrículas nºs 8.521 e 8.522, do Cartório de Registro de Imóveis de Piedade, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SAA nº 314/1985 (SG-429.008/18).
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, com vistas à instalação da Casa da Agricultura de Tapiraí.
Artigo 2º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Prefeitura do Município de Tapiraí, de 2 (duas) salas que juntas totalizam 34,72m² (trinta e quatro metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados), situadas no imóvel de que trata o artigo 1º deste decreto, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SAA nº 3.515/2013 (SG-1.138.421/17).
§ 1° - As salas de que trata o “caput” deste artigo serão destinadas a abrigar as instalações da Vigilância Sanitária Municipal e de um engenheiro agrônomo.
§ 2° - A permissão de uso de que trata este artigo será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Francisco Sérgio Ferreira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de junho de 2018.