MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Itapira, nos termos da Lei municipal nº 5.120, de 26 de junho de 2013, alterada pela Lei municipal nº 5.164, de 19 de setembro de 2013, um terreno, sem benfeitorias, localizado no Loteamento José Tonollo, sito às Ruas Marta Rosa Formigari Ehmke, José Torres Peralta e Thimoteo Soares, s/nº, Bairro dos Prados, naquela cidade, contendo 6.144,65m² (seis mil, cento e quarenta e quatro metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 32.926, do Oficial de Registro de Imóveis daquela Comarca, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SE nº 2610/2015 (SG/335.571/18).
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Educação, com vistas à implantação de unidade escolar.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
João Cury Neto
Secretário da Educação
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de junho de 2018.