Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.480, DE 11 DE JUNHO DE 2018

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 54.389, de 28 de maio de 2009, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Franco da Rocha, o imóvel que especifica

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 54.389, de 28 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Franco da Rocha, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 3.263,60m² (três mil, duzentos e sessenta e três metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), localizado na Rua Benedito Fontana, Quadra 97, Loteamento Jardim Luiza, Vila dos Comerciários, naquele Município, objeto da Lei municipal nº 347, de 10 de outubro de 2003, alterada pela Lei municipal nº 1.315, de 02 de fevereiro de 2018, conforme identificado nos autos do processo SE- 1.770/2004 (CC-55.930/2009).”.(NR).

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
João Cury Neto
Secretário da Educação
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de junho de 2018.