MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 2.538, de 02 de outubro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Registro,terreno sem benfeitorias, com a área de 119.759,66m² (cento e dezenove mil, setecentos e cinquenta e nove metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados), situado naquele município, necessario à construção do Quartel da 7ª Companhia Independente "Capitão Alberto Mendes Junior", da Polícia Militar do Estado de São Paulo, objeto da transcrição nº 41.012, do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Registro, conforme identificado nos autos do processo PGE 16592-383985/2015 (SG-567.595/18).”.(NR).
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Mágino Alves Barbosa Filho
Secretário da Segurança Pública
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de junho de 2018.