Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.484, DE 11 DE JUNHO DE 2018

Transfere da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, parte do imóvel que especifica, no Município de Araçatuba

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:
Artigo 1º - Fica transferida da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, parte do imóvel ocupado pela Diretoria Regional de Ensino da Região de Araçatuba, cadastrado no SGI sob o nº 33740, consistente no Anexo, com frente para a Rua Primeiro de Maio, nº 235, no Município de Araçatuba, contendo 98,06m² (noventa e oito metros quadrados e seis decímetros quadrados), conforme identificado nos autos do processo SE nº 1447/1034/2017 (SG-86.510/18).
Parágrafo único - A parte do imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação da Delegacia Regional e da Inspetoria Regional, da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
João Cury Neto
Secretário da Educação
Carlos Renato Cardoso Pires de Camargo
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de junho de 2018.