Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.485, DE 11 DE JUNHO DE 2018

Transfere da administração da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude para a da Secretaria da Saúde, o imóvel que específica no Município de Monte Mor e dá providências correlatas

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude para a da Secretaria da Saúde, o imóvel localizado na Rua Benedito Geraldo Aferri, nº 16, Bairro Centro, no Município de Monte Mor, com 850,00m² (oitocentos e cinquenta metros quadrados) de terreno, contendo 315,50m² (trezentos e quinze metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob o nº 24.730, conforme identificado nos autos do processo SELJ 885/2016 (SG-1.293.177/17).
Artigo 2º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Monte Mor, do imóvel descrito no artigo 1º deste decreto.
§ 1° - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação da Unidade de Saúde “Celestino Leite Guedes” e do Brechó da Sociedade São Vicente de Paulo.
§ 2° - A permissão de uso de que trata este artigo será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Carlos Renato Cardoso Pires de Camargo
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Marco Antonio zago
Secretário da Saúde
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de junho de 2018.