MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Cravinhos, nos termos da Lei municipal nº 765, de 28 de outubro de 2008, um terreno, sem benfeitorias, consistente na Área Institucional Quadra 17, do Loteamento Jardim Francisco, Bairro Francisco Castilho, naquela cidade, contendo 8.542,00m² (oito mil, quinhentos e quarenta e dois metros quadrados), objeto da matrícula nº 11.281, do Cartório de Registro de Imóveis daquela Comarca, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SE nº 1860/0073/2015 (SG/523.044/18).
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Educação, com vistas à implantação de unidade escolar estadual.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
João Cury Neto
Secretário da Educação
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 13 de junho de 2018.