MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Bebedouro, do imóvel de sua propriedade, situado na Travessa Engenheiro Jaime Blandy, nº 14, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 57.339, cujo terreno mede 1.206,15m² (um mil, duzentos e seis metros quadrados e quinze decímetros quadrados) e contém benfeitorias, conforme identificado nos autos do expediente CC/16.989/17.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação de departamentos municipais, voltados ao desenvolvimento da cultura, turismo e lazer, preservando a história e os interesses da comunidade.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de junho de 2018.