Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.491, DE 14 DE JUNHO DE 2018

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Jacareí, do imóvel que especifica

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Jacareí, de parte de um imóvel de sua propriedade, localizado na Avenida Nove de Julho, nº 745, no mesmo município, consistente em duas áreas totalizando a área de 36.497,96 m² (trinta e seis mil, quatrocentos e noventa e sete metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á:
1. a área de 12.950,40m² (doze mil, novecentos e cinquenta metros quadrados e quarenta decímetros quadrados) à construção da 3ª Ponte, aderente o Projeto Viário do município;
2. a área de 23.547,55m² (vinte e três mil, quinhentos e quarenta e sete metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados), para implantação de Parque Linear entre a nova avenida e o Rio Paraíba do Sul.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar como condicionantes, as contrapartidas elencadas no referido relatório técnico, com discriminação de prazos definidos para realização das obras exigidas, com a previsão de reversão em caso de descumprimento.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de junho de 2018.