MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Itaporanga, de um imóvel de sua propriedade, localizado na Rua Frei Pacífico de Montefalco, nº 1.580, naquele Município, cadastrado no SGI sob nº 207, com 900,00m² (novecentos metros quadrados) de terreno e 561,20m² (quinhentos e sessenta e um metros quadrados e vinte decímetros quadrados) de benfeitorias, conforme descrito e identificado nos autos do processo SS-001.0206.002327/2017 (SG-339.214/18).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação de órgãos da Administração Municipal.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Marco Antonio Zago
Secretário da Saúde
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de junho de 2018.