Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.516, DE 20 DE JUNHO DE 2018

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, Gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Colina, de parte do imóvel que especifica

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Colina, de parte do imóvel de sua propriedade, onde está instalado o Polo Regional do Desenvolvimento Tecnológico dos Agronegócios da Alta Mogiana, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Estrada Municipal Vereador Benedito Stramasso, km 1,3, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 3.954, cujo terreno mede 66.575,00m² (sessenta e seis mil, quinhentos e setenta e cinco metros quadrados), conforme identificado nos autos do processo SAA nº 6.824/2017 (SG-519.619/18).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à ampliação e funcionamento do aterro sanitário municipal.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Francisco Sérgio Ferreira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de junho de 2018.