Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.517, DE 20 DE JUNHO DE 2018

Autoriza a Fazenda do Estado a prorrogar a permissão de uso, a título precário, oneroso e por prazo indeterminado, de que trata o Decreto nº 62.052, de 24 de junho de 2016, em favor da Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP, de parte do imóvel que especifica

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a prorrogar a permissão de uso, a título precário, oneroso e por prazo indeterminado, de que trata o Decreto nº 62.052, de 24 de junho de 2016, em favor da Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP, de parte contendo 2.635,00m² (dois mil, seiscentos e trinta e cinco metros quadrados), correspondente ao oitavo andar, do imóvel de sua propriedade, onde se encontra instalada a Unidade do Arquivo Público do Estado, localizado na Rua Voluntários da Pátria, nº 596, Bairro Santana, Município de São Paulo - SP, CEP 02010-000, cadastrado no SGI sob o nº 55.645, conforme identificado nos autos do processo nº CC-30.726/16.
Parágrafo único - A área de que alude o “caput” deste artigo destinar-se-á à guarda de documentos da São Paulo Previdência - SPPREV.
Artigo 2º - A prorrogação a que se refere o artigo 1º deste decreto será efetivada por meio da Unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de junho de 2018.