Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.519, DE 20 DE JUNHO DE 2018

Institui, integrando o Sistema Único de Saúde - SUS/SP, a Rede Estadual de Ambulatórios Médicos de Especialidades - REAME e dá providências correlatas

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituída, no âmbito do Estado de São Paulo, integrando o Sistema Único de Saúde - SUS/SP, a Rede Estadual de Ambulatórios Médicos de Especialidades - REAME, composta pelos Ambulatórios Médicos de Especialidades - AMEs, da Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, identificados no Anexo que integra o presente decreto, observado o disposto em seu artigo 7º.
Artigo 2º - Cabe aos Ambulatórios Médicos de Especialidades - AMEs que compõem a Rede Estadual de Ambulatórios Médicos de Especialidades - REAME:
I - ampliar e aperfeiçoar a oferta de atendimento e procedimentos de saúde especializados para as redes básicas de saúde municipais;
II - facilitar o acesso da população aos cuidados e procedimentos especializados;
III - reduzir o tempo de espera para o diagnóstico e o início do tratamento em casos que exigem atenção à saúde de maior complexidade;
IV - ampliar a realização de cirurgias e outros procedimentos terapêuticos ambulatoriais, com redução de necessidade de internação;
V - melhorar a resolubilidade da rede regional de assistência à saúde do Sistema Único de Saúde - SUS/SP, com impactos positivos sobre a situação de saúde da população.
Artigo 3º - Os Ambulatórios Médicos de Especialidades - AMEs que compõem a Rede Estadual de Ambulatórios Médicos de Especialidades - REAME cumprem papel de atenção secundária na Rede Regional de Atenção à Saúde - RRAS, podendo realizar consultas médicas, consultas não médicas, exames diagnósticos e cirurgias ambulatoriais, aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS/SP.
Parágrafo único - Os AMEs de que trata este artigo não atendem demanda espontânea, atuando, exclusivamente, como unidades de referência para as unidades que compõem a Rede Regional de Atenção a Saúde - RRAS, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS/SP.

Artigo 4º - O Secretário da Saúde, por meio de sua Assessoria Técnica, exercerá a coordenação da Rede Estadual de Ambulatórios Médicos de Especialidades - REAME.
Parágrafo único - As Coordenadorias da Secretaria da Saúde, em especial a Coordenadoria de Planejamento de Saúde e a Coordenadoria de Regiões de Saúde, observadas suas respectivas atribuições, prestarão apoio técnico e/ou administrativo à implantação e ao funcionamento da REAME.
Artigo 5º - A operacionalização e a gestão dos Ambulatórios que compõem a Rede Estadual de Ambulatórios Médicos de Especialidades - REAME serão realizadas mediante a formalização de ajustes com entidades parceiras, nas formas de convênios ou contratos de gestão.
Artigo 6º - A criação de futuras unidades a serem integradas à Rede Estadual de Ambulatórios Médicos de Especialidades - REAME deverá observar os critérios técnicos e de planejamento estabelecidos mediante resolução do Secretário da Saúde.
Artigo 7º - As denominações das unidades adiante enumeradas, da Coordenadoria de Serviços de Saúde, ficam alteradas na seguinte conformidade:
I - de Ambulatório Multidisciplinar Especializado no Idoso - AME Idoso Sudeste, conforme previsto no Decreto nº 61.831, de 11 de fevereiro de 2016, para Ambulatório Médico de Especialidades - AME Idoso Sudeste;
II - de Centro de Referência do Idoso da Zona Norte - CRI Zona Norte, conforme previsto no Decreto nº 49.306, de 28 de dezembro de 2004, para Ambulatório Médico de Especialidades - AME CRI Zona Norte;
III - de Ambulatório de Especialidades “Dr. Geraldo Paulo Bourroul”, conforme previsto no Decreto nº 49.350, de 31 de janeiro de 2005, para “Ambulatório Médico de Especialidades “Dr. Geraldo Paulo Bourroul” - AME Bourroul.
Artigo 8º - O Secretário da Saúde, no âmbito de suas atribuições, expedirá normas complementares necessárias à integral aplicação das disposições deste decreto.
Artigo 9º - Este decreto entra em vigor na dada de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Marco Antonio Zago
Secretário da Saúde
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de junho de 2018.