Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.522, DE 21 DE JUNHO DE 2018

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A., as áreas necessárias às obras de implantação do trevo em desnível no km 07+400m da Rodovia Romildo Prado, SP-063, Município de Louveira, Comarca de Vinhedo, no trecho que especifica e dá providências correlatas

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com o Decreto estadual nº 53.310, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas descritas e caracterizadas na planta cadastral de código nº DE-SPD007063-007.008-007-D03/001 e memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP-018716/2015-SLT, necessárias às obras de implantação do trevo em desnível no km 7+400m da Rodovia Romildo Prado, SP-063, Município de Louveira, Comarca de Vinhedo, com área total de 12.312,44m² (doze mil, trezentos e doze metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados), inseridos nos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes aos proprietários, a saber:
I - área 1, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n° DE-SPD007063-007.008-007-D03/001, localiza-se na Rodovia Romildo Prado, SP-063, km 7+400m, pista norte, Município de Louveira, Comarca de Vinhedo, que consta pertencer a Ângelo Picchi Martins, Ilda Cotrin Martins, Marcos Picchi Martins, Clotilde Storari Martins, Luiz Antônio Picchi Martins, Dalva Anna Martins, Brasílio Gonzaga Martins, Eunice Martins Lovate, Antônio Lovate, Élcio Picchi Martins, Marli Chechinato Martins, Letícia Aparecida Martins, José Gonzaga Martins, Justina Martins, Maria de Oliveira Martins, Lúcia Martins Duarte, Luiz Gonzaga Martins, Maria Augusta Pires Martins, Antônio Carlos Martins, Olga Maria Martini Martins, Leonardo Martins, Sarah Tavares Martins, Cecília Oliveira Martins, Judith Martins Pincinato, Olívio Pincinato, Celeste de Oliveira Martins Castaldo, Elvio Castaldo, Brasílio Gonzaga Martins Júnior, Rute de Oliveira Martins, Sidney Norberto Martins, Luiz Eduardo Martins, Sônia Maria Porfírio Martins, Vânia Cristina Martins Bee, Riberto Carlos Bee, Lígia Martins Duarte Negro, Marcos Drezza Negro, Célia Martins Duarte da Silva, Marcos Ribeiro da Silva, Giane Viana Cuesta, José Yunes, Célia Mariz de Oliveira Yunes, Eduardo Henrique Belotti Filho, Suzana Morelli Belotti, Carlos Alberto Martins, Zélia Recco Martins e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7447111,313044 e E=304713,840984, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 217°12'26" e distância de 6,10m; 2-3 em linha reta com azimute de 218°12'47" e distância de 19,08m; 3-4 em linha reta com azimute de 218°24'3" e distância de 21,37m; 4-5 em linha reta com azimute 216°4'55 e distância de 19,79m; 5-6 em linha reta com azimute de 217°46'23" e distância de 7,32m; 6-7 em linha reta com azimute de 221°2'0" e distância de 12,35m; 7-8 em linha reta com azimute de 216°49'44" e distância de 16,26m; 8-9 em linha reta com azimute de 216°16'22" e distância de 3,53m; 9-10 em linha reta com azimute de 217°16'6" e distância de 9,58m; 10-11 em linha reta com azimute de 220°35'20" e distância de 9,00m;11-12 em linha reta com azimute de 209°15'16" e distância de 3,58m; 12-13 em linha reta com azimute de 212°38'50" e distância de 9,66m; 13-14 em linha reta com azimute de 212°10'39" e distância de 13,01m; 14-15 em linha reta com azimute de 212°10'51" e distância de 23,81m; 15-16 em linha reta com azimute de 209°0'0" e distância de 16,12m; 16-17 em linha reta com azimute de 206°14'50", distância de 20,23m; 17-18 em linha reta com azimute de 204°12'55" e distância de 18,97m; 18-19 em linha reta com azimute de 199°30'19" e distância de 24,88m; 19-20 em linha reta com azimute de 196°51'28" e distância de 23,63m; 20-21 em linha reta com azimute de 191°10'16" e distância de 3,54m; 21- 2 em linha reta com azimute de 190°49'56" e distância de 18,40m; 22-23 em linha reta com azimute de 189°43'23" e distância de 19,85m; 23- 24 em linha reta com azimute de 187°53'5" e distância de 27,20m; 24-25 em linha reta com azimute de 187°36'23" e distância de 18,66m; 25-26 em linha reta com azimute de 187°26'31" e distância de 17,79m; 26-27 em linha reta com azimute de 187°0'29" e distância de 16,31m; 27-28 em linha reta com azimute de 195°40'33" e distância de 11,23m; 28-29 em linha reta com azimute de 161°21'21" e distância de 3,47m; 29-30 em linha reta com azimute de 188°37'3" e distância de 30,97m; 30-31 em linha reta com azimute de 296°45'13" e distância de 5,27m; 31-32 em linha reta com azimute de 351°12'33" e distância de 7,04m; 32-33 em linha reta com azimute de 358°6'26" e distância de 44,13m; 33-34 em linha reta com azimute de 262°38'29" e distância de 4,05m; 34-35 em linha reta com azimute de 348°45'35" e distância de 34,60m; 35-36 em linha reta com azimute de 351°31'6" e distância de 18,97m; 36-37 em linha reta com azimute de 357°29'23" e distância de 16,26m; 37 - 38 - em linha reta com azimute de 6°56'29" e distância de 11,72m; 38-39 em linha reta com azimute de 89°59'13" e distância de 4,89m; 39-40 em linha reta com azimute de 10°11'48" e distância de 19,50m; 40-41 em linha reta com azimute de 14°30'41" e distância de 14,43m; 41-42 em linha reta com azimute de 20°18'10" e distância de 10,04m; 42-43 em linha reta com azimute de 104°11'25" e distância de 4,41m; 43-44 em linha reta com azimute de 19°11'3" e distância de 34,07m; 44-45 em linha reta com azimute de 304°20'51" e distância de 23,47m; 45-46 em linha reta com azimute de 28°41'45" e distância de 18,70m; 46-47 em linha reta com azimute de 124°20'51" e distância de 20,27m; 47-48 em linha reta com azimute de 19°11'3" e distância de 21,24m; 48-49 em linha reta com azimute de 23°26'12" e distância de 41,69m; 49-50 em linha reta com azimute de 32°34'58" e distância de 64,52m; 50-51 em linha reta com azimute de 305°28'20" e distância de 10,15m; 51-52 em linha reta com azimute de 30°56'43" e distância de 18,78m; 52-53 em linha reta com azimute de 64°4'37" e distância de 15,04m; 53-54 em linha reta com azimute de 88°16'45" e distância de 8,44m; 54-55 em linha reta com azimute de 139°57'19" e distância de 5,74m; 55-56 em linha reta com azimute de 81°59'27" e distância de 14,32m; 56-57 em linha reta com azimute de 52°54'30" e distância de 30,74m; 57-1 em linha reta com azimute de 55°14'49" e distância de 31,80m, perfazendo uma área de 12.173,34m² (doze mil, cento e setenta e três metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados);

II - área 2, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta n°. DE-SPD007063-007.008-007-D03/001, localiza-se na Rua Uirapuru, s/n°, altura do km 7+400m da SP-065, pista sul, Município de Louveira, Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Verônica Kovacs Odor e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7446904,171726 e E=304659,202398, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 180°37'19" e distância de 12,59m; 2-3 em linha reta com azimute de 180°38'57" e distância de 7,20m; 3-4 em linha reta com azimute de 273°0'2" e distância de 5,04m; 4-5 em linha reta com azimute de 359°9'28" e distância de 9,33m; 5-6 em linha reta com azimute de 345°9'35" e distância de 10,75m; 6-7 em linha reta com azimute de 26°37'41" e distância de 0,90m; 7-8 em linha reta com azimute de 26°42'14" e distância de 1,00m; 8-9 em linha reta com azimute de 41°4'12" e distância de 1,00m; 9-10 em linha reta com azimute de 55°26'11" e distância de 1,00m; 10-11 em linha reta com azimute de 69°48'9" e distância de 1,00m; 11-12 em linha reta com azimute de 84°10'8" e distância de 1,00m; 12-13 em linha reta com azimute de 98°32'6" e distância de 1,00m; 13-14 em linha reta com azimute de 112°54'5" e distância de 1,00m; 14-15 em linha reta com azimute de 127°16'4" e distância de 1,00m; 15-16 em linha reta com azimute de 141°38'2" e distância de 1,00m; 16-17 em linha reta com azimute de 156°0'1" e distância de 1,00m; 17-1 em linha reta com azimute de 169°12'28" e distância de 0,84m, perfazendo uma área de 139,10m² (cento e trinta e nove metros quadrados e dez decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem -DER.
Artigo 3º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de junho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Mário Mondolfo
Secretário de Logística e Transportes
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de junho de 2018.