Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.523, DE 21 DE JUNHO DE 2018

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária AUTOVIAS S/A, o imóvel necessário às obras de implantação de tubulação de captação de águas pluviais na altura do km 317+800m da Rodovia Anhanguera, SP-330, Município e Comarca de Ribeirão Preto, no trecho que especifica e dá providências correlatas

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 42.646, de 19 de dezembro de 1997,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela AUTOVIAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o imóvel descrito na planta cadastral de código nº DE-SP0000330-317.317-010-D02/995-RØ e memorial descritivo constante do processo ARTESP-025977/2017-SLT da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo, necessário às obras de implantação de tubulação de captação de águas pluviais na altura do km 317+800m da Rodovia Anhanguera, SP-330, Município e Comarca de Ribeirão Preto, com uma área total de 2.317,00m² (dois mil, trezentos e dezessete metros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóvel este que consta pertencer a REC Ribeirão Preto S.A. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N=662414.694 e E=212400.499, numa distância de 173,45m da cerca de divisa com o DER-SP330, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 95º24’31” e distância de 400,93m; 2-3 em linha reta com azimute de 68º24’42” e distância de 63,88m; 3-4 em linha reta com azimute de 158º00’22” e distância de 5,00m; 4-5 em linha reta com azimute de 247º22’48” e distância de 62,87m; 5-6 em linha reta com azimute de 275º24’22” e distância de 404,74m; 6-1 em linha reta com azimute de 6º21’35” e distância de 5,00m, perfazendo uma área de 2.317,00m² (dois mil, trezentos e dezessete metros quadrados).
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Concessionária AUTOVIAS S/A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de junho de 2018

MÁRCIO FRANÇA
Mário Mondolfo
Secretário de Logística e Transportes
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de junho de 2018.