Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.536, DE 02 DE JULHO DE 2018

Fixa o Quadro de Pessoal da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na competência privativa que lhe confere o inciso XII do artigo 47 da Constituição do Estado,


Decreta:


Artigo 1º - Fica fixado o Quadro de Pessoal da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados -SEADE, na conformidade do Anexo I, que faz parte integrante deste decreto.


Artigo 2º - Ficam extintos na vacância os empregos constantes do inciso III do Anexo I a que se refere o artigo 1º deste decreto.


Artigo 3º - Este decreto e sua disposição transitória entram em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 52.631, de 16 de janeiro de 2008.


Disposição Transitória


Artigo único - Até que seja revisto o Plano de Empregos e Salários da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE, seu Quadro de Pessoal é integrado, ainda, pelas funções gratificadas constantes do Anexo II, que faz parte integrante deste decreto.


Parágrafo único - A revisão do Plano de Empregos e Salários da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE deverá ser encaminhada à apreciação do Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC, da Secretaria da Fazenda, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data da publicação deste decreto.


Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 2018


MÁRCIO FRANÇA
Luiz Cláudio Rodrigues de Carvalho
Secretário da Fazenda
Maurício Juvenal
Secretário de Planejamento e Gestão
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 2 de julho de 2018.



ANEXO I
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 63.536, de 2 de julho de 2018




ANEXO II
a que se refere o artigo único da Disposição Transitória do Decreto nº 63.536, de 2 de julho de 2018