Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.537, DE 03 DE JULHO DE 2018

Altera dispositivo do Decreto n° 54.297, de 5 de maio de 2009, que cria a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo ¿Paulo Renato Costa Souza¿ e dá outras providências

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1º - O artigo 1°-A, do Decreto n° 54.297, de 5 de maio de 2009, acrescentado pelo Decreto n° 57.141, de 18 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:


“Artigo 1°-A - São objetivos da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”:
I - a formação continuada e o desenvolvimento permanente dos integrantes do Quadro de Magistério e dos demais quadros de pessoal da Secretaria da Educação e das redes municipais de educação do Estado de são Paulo;
II - o desenvolvimento de estudos e meios educacionais voltados ao apoio da educação continuada dos quadros de pessoal da Secretaria da Educação e das redes municipais de educação do Estado de São Paulo.
§ 1° - As ações de formação continuada e de desenvolvimento referidas nos incisos I e II deste artigo, quando voltadas às redes municipais de educação do Estado de São Paulo, dar-se-ão mediante termo de parceria ou de convênio, conforme o caso, firmado pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria da Educação, e pelo município interessado.
§ 2° - Os procedimentos necessários à formalização do termo de ajuste entre Estado e Municípios, serão objeto de Resolução do Secretário da Educação, observada a legislação pertinente.”. (NR)


Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
João Cury Neto
Secretário da Educação
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de julho de 2018.