Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.539, DE 03 DE JULHO DE 2018

Autoriza a Fazenda do Estado a receber do Município de Taquaritinga, mediante permissão de uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, o imóvel que especifica e dá providências correlatas

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:


Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário, Gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Taquaritinga, nos termos da Lei municipal nº 3.913, de 13 de setembro de 2011, o imóvel onde se encontra instalado o Ambulatório Médico de Especialidades - AME de Taquaritinga, localizado na Avenida João de Jorge, nº 221, naquela cidade, contendo 14.280,00m² (quatorze mil, duzentos e oitenta metros quadrados) de terreno e 2.686,92m² (dois mil, seiscentos e oitenta e seis metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados) de benfeitorias, objeto da matrícula nº 28.979, do Cartório de Registro de Imóveis daquela Comarca, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SS nº 269/2017 (SG-339.211/18).
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Saúde.


Artigo 2º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, do imóvel descrito no artigo anterior, em favor da Fundação Santa Casa de Franca, Organização Social de Saúde.
§ 1° - A permissão de uso de que trata o "caput" deste artigo visa atender ao disposto no item 3 da cláusula terceira do Contrato de Gestão firmado com a entidade permissionária, para a operacionalização do Ambulatório Médico de Especialidades - AME de Taquaritinga.
§ 2° - A permissão de uso de que trata este artigo, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.


Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Marco Antonio Zago
Secretário da Saúde
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de julho de 2018.