Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.542, DE 03 DE JULHO DE 2018

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Piratininga, do imóvel que especifica

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


Decreta:


Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Piratininga, de um imóvel localizado na Rua 25 de janeiro, nº 35, Centro, naquele município, com 952,00m² (novecentos e cinquenta e dois metros quadrados) de terreno
e 624,91m² (seiscentos e vinte e quatro metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 53741, conforme identificado nos autos do Processo SS-3.250/2013 (CC-22.239/15).

Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à ampliação da Unidade Básica Hospitalar “Dr. Antenor Nogueira de Abreu”, no município.


Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.


Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de julho de 2018.