Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.543, DE 03 DE JULHO DE 2018

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Catinguá, do imóvel que especifica

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


Decreta:


Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Catiguá, de um imóvel localizado na Avenida Homero Araújo, nº 196, naquele município, com 850,00m² (oitocentos e cinquenta metros quadrados) de terreno e 646,48m² (seiscentos e quarenta e seis metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 1284, conforme identificado nos autos do processo SS-2.015/2014 (CC-82011/2015).

Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à ampliação do Centro de Saúde, no município.


Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.


Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de julho de 2018.