Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.544, DE 03 DE JULHO DE 2018

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Mauá, de parte do imóvel que especifica

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


Decreta:


Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Mauá, de parte, contendo 327,48m² (trezentos e vinte e sete metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados), do imóvel que abriga a Escola Estadual “José Romeu da Silva”, situado na Rua Pascoal Falchi, nº 49, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 39.864, conforme identificado nos autos do processo nº SE-1.716/2017 (SG-557.496/18).
Parágrafo único - A parte do imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de uma Escola Municipal de Educação Infantil, para o atendimento de crianças na faixa etária entre 3 e 5 anos.


Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.


Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de julho de 2018.