MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Suzano, de salas, totalizando 307,44m² (trezentos e sete metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados), localizadas nas dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Rua Abdo Rachid, nº 55, naquela cidade, cadastrado no SGI sob o nº 3542, conforme identificado nos autos do processo nº SAA-13.434/2013 (SG-68.661/16).
§ 1º - As salas de que trata o "caput" deste artigo destinarse-ão à instalação da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e de Segurança Alimentar, bem como, da Unidade Municipal de Cadastramento do INCRA.
§ 2º - Caberá ao Município arcar com o pagamento de despesas de manutenção do imóvel.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação ficando revogado o Decreto nº 21.509, de 10 de outubro de 1983.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Francisco Sérgio Ferreira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de julho de 2018