Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.547, DE 03 DE JULHO DE 2018

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Águas de Santa Bárbara, o imóvel que especifica

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimôno Imobiliário,


Decreta:


Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Águas de Santa Bárbara, 5 (cinco) salas, contendo 286,23m² (duzentos e oitenta e seis metros e vinte e três decímetros quadrados)localizadas nas dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situada na Rua Marechal Deodoro, 106 - Centro, município de Águas de Santa Bárbara, cadastrado no SGI nº 3114, conforme identificado nos autos do Processo SAA 4.466/2018.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se á à instalação de repartições Municipais.


Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.


Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Francisco Sérgio Ferreira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de julho de 2018.