Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.549, DE 03 DE JULHO DE 2018

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Barão de Antonina, de parte do imóvel que especifica

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo,no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


Decreta:


Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Barão de Antonina, de parte de um imóvel de sua propriedade, sob administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, localizado na Rua Goiânia, nº 111, naquele Município, cadastrado no SGI sob nº 3806, consistente na área denominada “lote 2”, cujo terreno mede 89.787,70m² (oitenta e nove mil setecentos e oitenta e sete metros quadrados e setenta decímetros quadrados), conforme descrito e identificado nos autos do processo SAA 13.686/2013 (SG/88.512/15).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação de um conjunto habitacional, horta comunitária, área industrial, área de lazer, elevatória de esgoto, galpão CEAGESP e área de proteção ambiental.


Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.


Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Francisco Sérgio Ferreira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de julho de 2018