MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo,no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Barão de Antonina, de parte de um imóvel de sua propriedade, sob administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, localizado na Rua Goiânia, nº 111, naquele Município, cadastrado no SGI sob nº 3806, consistente na área denominada “lote 2”, cujo terreno mede 89.787,70m² (oitenta e nove mil setecentos e oitenta e sete metros quadrados e setenta decímetros quadrados), conforme descrito e identificado nos autos do processo SAA 13.686/2013 (SG/88.512/15).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação de um conjunto habitacional, horta comunitária, área industrial, área de lazer, elevatória de esgoto, galpão CEAGESP e área de proteção ambiental.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Francisco Sérgio Ferreira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de julho de 2018