Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.554, DE 03 DE JULHO DE 2018

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Indaiatuba, o terreno que especifica

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Indaiatuba, nos termos da Lei municipal nº 5.615, de 18 de agosto de 2009, alterada pelas Leis municipais nº 5.647, de 09 de outubro de 2009, e nº 5.812, de 17 de novembro de 2010, um terreno, sem benfeitorias, localizado na Rua Santo Amaro, nº 130, Jardim Paulista, naquela cidade, correspondente à Área Institucional 02-A, do loteamento denominado “Jardim Paulista”, contendo 5.928,30m² (cinco mil, novecentos e vinte e oito metros quadrados e trinta decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 79.911, do Oficial de Registro de Imóveis daquela Comarca, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SE nº 61/2017 (SG/527.385/18).

Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinarse-á à Secretaria da Educação, com vistas à regularização da ocupação pela Escola Estadual Jardim Paulista.


Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
João Cury Neto
Secretário da Educação
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de julho de 2018.