MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Andradina, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com 1.190,00m² (um mil, cento e noventa metros quadrados), localizado na Avenida Barão do Rio Branco, do lado par, esquina com a Rua Vitório Guaraciaba, Loteamento denominado “Novo Centro Comercial I”, naquele município, matriculado sob o nº 36.144 do Cartório de Registro de Imóveis do Município de Andradina, objeto da Lei municipal nº 2.682, de 3 de dezembro de 2010, conforme identificado nos autos do processo GDOC-16847-293474/12-PGE (CC-145.616/13).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à construção da sede do Tribunal de Contas, no município.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de julho de 2018