MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para a da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, o imóvel localizado na Avenida Presidente Wilson n. 1.126, Centro, no Município de São Vicente, com 400,00m² (quatrocentos metros quadrados) de terreno, contendo 203,54m² (duzentos e três metros quadrados e cinqüenta e quatro decímetros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob o nº 24599, conforme identificado nos autos do Processo TJ-SAD 75/2017 (SG/925.357/17).
Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, com vistas à instalação do Centro de Integração da Cidadania - CIC.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Márcio Fernando Elias Rosa
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de julho de 2018.