Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.557, DE 03 DE JULHO DE 2018

Transfere da administração do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para a da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, o imóvel que específica no Município de São Vicente

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


Decreta:


Artigo 1º - Fica transferido da administração do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para a da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, o imóvel localizado na Avenida Presidente Wilson n. 1.126, Centro, no Município de São Vicente, com 400,00m² (quatrocentos metros quadrados) de terreno, contendo 203,54m² (duzentos e três metros quadrados e cinqüenta e quatro decímetros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob o nº 24599, conforme identificado nos autos do Processo TJ-SAD 75/2017 (SG/925.357/17).
Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, com vistas à instalação do Centro de Integração da Cidadania - CIC.


Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Márcio Fernando Elias Rosa
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de julho de 2018.