Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.558, DE 03 DE JULHO DE 2018

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU, de parte do imóvel que especifica

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


Decreta:


Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU, de área contendo 14.236,70m² (quatorze mil, duzentos e trinta e seis metros quadrados e setenta decímetros quadrados), parte de área maior, objeto das matrículas nºs 69.990 e 71.639, do Oficial de Registro de Imóveis de Sumaré, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo PGE nº 1000816-1477997/2014 (CC/52.848/15).
Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo, será destinada à implantação de trecho do Corredor de Ônibus Metropolitano Noroeste.


Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.


Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de julho de 2018.