MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a Escola Estadual Engenheiro Francisco Bicudo Lessa, da Diretoria de Ensino - Região Pindamonhangaba, encontra-se desativada desde 1º de fevereiro de 2006, e seu prédio restituído à Prefeitura Municipal;
Considerando que os alunos, servidores e bens patrimoniais foram devidamente alocados, sem prejuízo do processo de escolarização;
Considerando que no Sistema de Cadastro de Escolas da Secretaria da Educação a unidade escolar consta como extinta, e para evitar informação incorreta sobre a rede escolar paulista,
Decreta:
Artigo 1º - Fica extinta a Escola Estadual Engenheiro Francisco Bicudo Lessa, da Diretoria de Ensino - Região Pindamonhangaba, no Município de Pindamonhangaba, criada pelo Decreto nº 11.181, de 16 de fevereiro de 1978, com denominação atribuída pelo Decreto nº 11.436, de 19 de abril 1978.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2006.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
João Cury Neto
Secretário da Educação
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de julho de 2018.