Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.563, DE 04 DE JULHO DE 2018

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Barueri, necessário à Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, e nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978,


Decreta:


Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, por via amigável ou judicial, imóvel localizado no Município de Barueri, necessário para reconstrução e modernização da Estação Jardim Silveira, da Linha 8 - Diamante, com uma área de 5.452,306m² (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e dois metros quadrados e trezentos e seis centímetros quadrados), conforme desenho AW 6979-7, identificados no processo STM-73.961/2018, sendo que todas coordenadas, azimute e distâncias aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central - 45° WGr, tendo como Datum o SAD-69: Estação Jardim Silveira - Barueri - planta AW6979- 7 - com área total a desapropriar: 5.452,306m² - Área “1”: 5.452,306m² , local: situado na Estrada da Fepasa s/nº, com a seguinte descrição: a divisa desta área tem início no ponto 1 com as coordenadas E=306684,4139 e N=7397242,4547; segue em reta com distância de 16,204m e rumo=17°15'6,35''NE até encontrar o ponto 2 com as coordenadas E=306689,2196 e N=7397257,9299; segue em reta com distância de 5,262m e rumo=69°40'47,87''SE até encontrar o ponto 3 com as coordenadas E=306694,1544 e N=7397256,1025; segue em reta com distância de 27,099m e rumo=17°53'45,04''NE até encontrar o ponto 4 com as coordenadas E=306702,4816 e N=7397281,8904; segue em reta com distância de 46,549m e rumo=17°51'6,58''NE até encontrar o ponto 5 com as coordenadas E=306716,7516 e N=7397326,1985; segue em reta com distância de 17,21m e rumo=18°4'2,32''NE até encontrar o ponto 6 com as coordenadas E=306722,089 e N=7397342,5599; segue em reta com distância de 37,004m e rumo=18°10'30,18''NE até encontrar o ponto 7 com as coordenadas E=306733,6314 e N=7397377,7179; segue em reta com distância de 194,718m e rumo=72°9'6,06''NW até encontrar o ponto 8 com as coordenadas E=306548,2846 e N=7397437,3987; segue em reta com distância de 18,968m e rumo=5°38'28,28''SW até encontrar o ponto 9 com as coordenadas E=306546,4201 e N=7397418,5228; segue em reta com distância de 153,037m e rumo=72°30'4,28''SE até encontrar o ponto 10 com as coordenadas E=306692,3751 e N=7397372,5067; segue em reta com distância de 8,062m e rumo=62°52'47,91''SE até encontrar o ponto 11 com as coordenadas E=306699,5503 e N=7397368,8318; segue em reta com distância de 7,411m e rumo=43° 55'46,17''SE até encontrar o ponto 12 com as coordenadas E=306704,6916 e N=7397363,4947; segue em reta com distância de 6,581m e rumo=30°45'47,13''SE até encontrar o ponto 13 com as coordenadas E=306708,0579 e N=7397357,8394; segue em reta com distância de 5,984m e rumo=16°51'15,93''SE até encontrar o ponto 14 com as coordenadas E=306709,7928 e N=7397352,1128; segue em reta com distância de 7,895m e rumo=0°3'15,94''SW até encontrar o ponto 15 com as coordenadas E=306709,7853 e N=7397344,218; segue em reta com distância de 63,662m e rumo=16°41'22,98''SW até encontrar o ponto 16 com as coordenadas E=306691,5022 e N=7397283,2375; segue em reta com distância de 6,607m e rumo=38°30'54,6''SW até encontrar o ponto 17 com as coordenadas E=306687,3878 e N=7397278,0678; segue em reta com distância de 8,164m e rumo=59°36'21,25''SW até encontrar o ponto 18 com as coordenadas E=306680,3457 e N=7397273,9372; segue em reta com distância de 5,353m e rumo=74°47'25,13''SW até encontrar o ponto 19 com as coordenadas E=306675,1801 e N=7397272,5328; segue em reta com distância de 6,986m e rumo=55°18'46,95''SW até encontrar o ponto 20 com as coordenadas E=306669,4361 e N=7397268,5574; segue em reta com distância de 20,227m e rumo=19°10'58,91''SW até encontrar o ponto 21 com as coordenadas E=306662,7899 e N=7397249,4539; segue em reta com distância de 22,729m e rumo=72°3'51,85''SE até encontrar o ponto 1, confrontando do ponto 1 ao 7 (passando pelos pontos 2, 3, 4, 5 e 6) com trecho da linha 8 Diamante; do ponto 7 ao ponto 21 (passando pelos pontos 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17,18,19 e 20) com áreas de terceiros; do ponto 21 ao ponto 1 com áreas de terceiros.


Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência nos processos judiciais de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978, nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, e nº 11.977, de 7 de julho de 2009.


Artigo 3º - As despesas resultantes deste decreto correrão à conta do Tesouro do Estado.


Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Clodoaldo Pelissioni
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de julho de 2018.