MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Procuradoria Geral do Estado,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Tietê, uma área designada como Gleba C, Área Institucional do Loteamento Residencial Cidade Jardim, com 2.184,64m² (dois mil, cento e oitenta e quatro metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) localizada naquele município, objeto da Lei municipal nº 3.509, de 11 de dezembro de 2014, matriculada sob o nº 39934 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Tietê, conforme descrita e identificada nos expediente GDOC-16847-215645/2015-PGE (CC-125719/2015).
Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à construção e instalação da sede do Ministério Público do Estado de São Paulo, no município.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de julho de 2018.