Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.580, DE 05 DE JULHO DE 2018

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Araçatuba, de parte do imóvel que especifica

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


Decreta:


Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado,em favor do Município de Araçatuba, de um terreno localizado na Rua Regente Feijó, nº 10, Centro, naquela cidade, com 6.563,53m² (seis mil, quinhentos e sessenta e três metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados), contendo benfeitorias, parte de área maior ocupada pelo Núcleo de Produção de Sementes de Araçatuba, da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, cadastrada no SGI sob o nº 3179, conforme identificado nos autos do processo nº SAA-211.012/2001 (SG/756.778/18).

§ 1º - A área de que trata o "caput" deste artigo, será destinada à instalação do Centro Tecnológico, Incubadora Tecnológica, bem como, órgãos municipais de fomento ao desenvolvimento econômico, agroindustrial, tecnológico e inovação do Município de Araçatuba.
§ 2º - Caberá ao Município arcar com o pagamento de despesas de manutenção do imóvel.


Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.


Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Francisco Sérgio Ferreira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de julho de 2018.