Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.581, DE 05 DE JULHO DE 2018

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 48.272, de 26 de novembro de 2003, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Araçatuba, do imóvel que especifica

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1º - O parágrafo único, do artigo 1º, do Decreto nº 48.272, de 26 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:


“Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo será destinado à implantação do Projeto Incubadora de Empresas e atividades de desenvolvimento econômico e relações do trabalho, do Município de Araçatuba.”.(NR).


Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de julho de 2018.