Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.582, DE 05 DE JULHO DE 2018

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação do Município de Penápolis, o imóvel que especifica

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


Decreta:


Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação do Município de Penápolis, nos termos da Lei municipal nº 2258, de 28 de fevereiro de 2018, um terreno, contendo benfeitorias, localizado na Rua Álvaro Gomes, consistente na Área Institucional situada na quadra D, do Loteamento denominado Parque Residencial Monreal, naquela cidade, contendo 3.108,18m² (três mil, cento e oito metros quadrados e dezoito decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 42.013, do Cartório de Registro de Imóveis daquela Comarca e cadastrado no SGI sob nº 38.133, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SE nº 156/2018 (SG/584.734/18).

Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Educação, com vistas à implantação da Diretoria de Ensino - Região de Penápolis.


Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
João Cury Neto
Secretário da Educação
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de julho de 2018