Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.583, DE 05 DE JULHO DE 2018

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e pelo prazo de 10 (dez) anos, em favor do Município de Pedregulho, do imóvel que especifica

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:


Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Pedregulho, do imóvel que abrigou a antiga Delegacia de Polícia da cidade, situado na Rua Eliseu Alves Teixeira, s/nº, Bairro Vila Mercedes, naquele Município, contendo 2.550,00m² (dois mil, quinhentos e cinquenta metros quadrados) de terreno, sendo que a benfeitoria já foi demolida, cadastrado no SGI sob o nº 12.367, conforme identificado nos autos do expediente SSP Prot. GS nº 2.956/2017 (SG/598.817/18).

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de pátio para estacionamento de veículos da frota municipal.


Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.


Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de julho de 2018.