MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Aguaí, de um terreno localizado na Rua Miguel Biazzo, s/nº, naquela cidade, com 51.094,22m² (cinquenta e um mil, noventa e quatro metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados), contendo 8.388,00m² (oito mil, trezentos e oitenta e oito metros quadrados) de benfeitorias, parte de área maior ocupada pelo Núcleo de Produção de Sementes de Aguaí, da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, cadastrada no SGI sob o nº 3177, conforme identificado nos autos do processo nº SAA-7.170/2018 (SG/768.027/18).
§ 1º - A área de que trata o "caput" deste artigo, será destinada à implementação de programas voltados ao desenvolvimento da agricultura e do agronegócio do município, visando o desenvolvimento local e regional, além da geração de empregos.
§ 2º - Caberá ao Município arcar com o pagamento de despesas de manutenção do imóvel.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Francisco Sérgio Ferreira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de julho de 2018.