Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.614, DE 31 DE JULHO DE 2018

Dispõe sobre a instituição da Medalha do Mérito Museológico "Waldisa Rússio Camargo Guarnieri" e dá providências correlatas

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituída a Medalha de Mérito Museológico “Waldisa Rússio Camargo Guarnieri”, da Secretaria da Cultura, com o objetivo de condecorar as personalidades civis e militares que tenham contribuído de forma relevante para a museologia paulista.
Artigo 2º - A condecoração de que trata o artigo 1º deste decreto tem a seguinte descrição:
I - no Anverso: escudo redondo de 40mm (quarenta milímetros) de diâmetro, ao centro a efígie de perfil oitavada voltada à destra da Museóloga Waldisa Rússio Camargo Guarnieri, orlada com a inscrição em caracteres versais maiúsculos na metade superior Mérito Museológico, e na metade inferior Waldisa Rússio Camargo Guarnieri;
II - no Verso: todo de ouro, no alto a inscrição Governo do Estado de São Paulo, logo abaixo o brasão do Estado de São Paulo, ao centro a inscrição “O Trabalhador de museus é um trabalhador social”, logo abaixo a assinatura da museóloga Waldisa Rússio Camargo Guarnieri, e embaixo a inscrição em caracteres versais maiúsculos Secretaria da Cultura do Estado de São Paulo.
Parágrafo único - O diploma que acompanha a condecoração terá as características e dizeres a serem estabelecidos pelo Comissão Consultiva de que trata o artigo 3º deste decreto.
Artigo 3º - O Secretário da Cultura, por meio de indicação da Coordenação da Unidade de Preservação do Patrimônio Museológico, estabelecerá por resolução a formação da Comissão Consultiva do Encontro Paulista de Museus que terá plenos poderes para a aprovação das indicações visando a concessão da citada honraria.
Parágrafo único - A Comissão Consultiva de que trata este artigo será regida por um Regulamento Interno, submetido pela Coordenação da Unidade de Preservação do Patriamônio Museológico à aprovação do Secretário da Cultura.
Artigo 4º - As propostas para a concessão da honraria serão dirigidas à Comissão Consultiva de que trata o artigo 3º deste decreto, em formulário próprio e se farão acompanhar do “curriculum vitae” dos indicados bem como das razões que as justifiquem.
§ 1º - As indicações para a concessão poderão ser feitas à Comissão Consultiva do Encontro Paulista de Museus, por intermédio de qualquer pessoa, desde que em pleno gozo de seus direitos.
§ 2º - A condecoração poderá ser concedida a título póstumo.
Artigo 5º - A aprovação da indicação dependerá da maioria absoluta dos votos da Comissão Consultiva do Encontro Paulista de Museus e seguirá, posteriormente, à decisão do Secretário da Cultura.
Artigo 6º - O diploma acompanhado do “curriculum vitae” do indicado será encaminhado ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito para deliberação e registro.
Parágrafo único - A recusa do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito em registrar o diploma importará no cancelamento da indicação.
Artigo 7º - A entrega da venera será feita pelo Secretário da Cultura e preferencialmente em solenidade pública em data vinculada às atividades alusivas à Museologia.

Artigo 8º - Perderá o direito ao uso da Medalha, devendo restituí-la à Secretaria da Cultura, juntamente com seus complementos, o agraciado que praticar qualquer ato atentatório à dignidade ou ao espirito da honraria.
Artigo 9º - Na hipótese da extinção da Medalha, seus cunhos e exemplares remanescentes e complementos serão recolhidos ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.
Parágrafo único - A medida de que trata este artigo será determinada pela Comissão Consultiva do Encontro Paulista de Museus, por maioria absoluta de seus membros, comunicando-se o Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.
Artigo 10 - O presente decreto somente poderá ser alterado após expressa manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.
Artigo 11 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Romildo de Pinho Campello
Secretário da Cultura
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 31 de julho de 2018.