Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.619, DE 01 DE AGOSTO DE 2018

Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixa de terra onde está implantada a Rede Coletora de Esgoto, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário-S.E.S., localizada no Bairro Grajaú, zona urbana, Município e Comarca de São Paulo e dá providências correlatas

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixa de terra onde está implantada a Rede Coletora de Esgoto, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário-S.E.S, localizada no bairro Grajaú, zona urbana, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código CTGII-201/05 e memorial descritivo, constantes do processo SSRH-154/2017, referente ao cadastro Sabesp n° 1765/089, com área de 75,81m² (setenta e cinco metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrita, que consta pertencer a Companhia de Indústria, Comércio de Materiais e Agrícola-CICMA que tem como compromissário Josival Ramalho Leite, e eventuais herdeiros ou sucessores: “área: (A-B-C-D-A), faixa de um terreno localizado na estrada que de Santo Amaro vai ao Bairro Colônia, no Bairro Cocaia, Distrito de Grajaú, pertencente a Transcrição nº 58.897 (área maior) do 11º CRI da Capital-SP, tendo início no ponto “A”, aqui designado, situado no alinhamento da Rua Dalton Trumbo, distante 15,61m da divisa com o imóvel nº 25; daí segue confrontando com área da mesma propriedade, por 25,00m, até o ponto “B”, aqui designado; segue à direita pelo alinhamento da Rua 5, com ângulo externo de 259º47’58”, por 3,05m, até o ponto “C”, aqui designado; segue à direita confrontando com área da mesma propriedade, com ângulo externo de 280º12’02”, por 25,54m, até o ponto “D”, aqui designado; segue à direita pelo alinhamento da Rua Dalton Trumbo, por 3,00, até o ponto inicial A, início desta descrição.”

Parágrafo único - Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da área abrangida por este decreto, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público.
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de agosto de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Ricardo Daruiz Borsari
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, a 1º de agosto de 2018.