Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.624, DE 01 DE AGOSTO DE 2018

Transfere da administração da Secretaria da Cultura, para a da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, o imóvel que específica no Município de Presidente Prudente

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria da Cultura, para a da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, o imóvel localizado na Avenida Manoel Goulart, nº 2.109, Vila Santa Helena, no Município de Presidente Prudente, com 3.765,16m² (três mil, setecentos e sessenta e cinco metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados) de terreno, contendo 696,08m² (seiscentos e noventa e seis metros quadrados e oito decímetros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob o nº 2949, conforme identificado nos autos do Processo ITESP nº 956/2017 (SJDC-1.330.308/17).
Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á ao uso compartilhado entre a Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP e a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON-SP, para instalação de seus Escritórios Regionais, correndo por conta das dotações orçamentárias das aludidas Fundações, todos os gastos que se façam necessários à reforma e adaptação do imóvel.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de agosto de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Romildo de Pinho Campello
Secretário da Cultura
Márcio Fernando Elias Rosa
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, a 1º de agosto de 2018.