Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.625, DE 01 DE AGOSTO DE 2018

Transfere da administração da Secretaria de Desenvolvimento Social para a da Secretaria da Saúde, o imóvel que especifica, no Município de São José dos Campos

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:
Artigo 1º - Fica transferida da administração da Secretaria de Desenvolvimento Social para a da Secretaria da Saúde, o imóvel localizado na Praça Afonso Pena, nº 74, Centro, no Município de São José dos Campos, cujo terreno mede 809,34m² (oitocentos e nove metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados) e contém 557,00m² (quinhentos e cinquenta e sete metros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob o nº 15.632, conforme identificado nos autos do processo SS n° 570/2018 (CC/131.624/17).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação dos Grupos de Vigilância Epidemiológica e Sanitária - GVE/GVS, Núcleo de Apoio às Operações Regionais - NAOR São José dos Campos e Núcleo de Assistência Farmaceutica - NAF.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de agosto de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Gilberto Nascimento Silva Júnior
Secretário de Desenvolvimento Social
Marco Antonio Zago
Secretário da Saúde
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, a 1º de agosto de 2018.