Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.650, DE 16 DE AGOSTO DE 2018

Dá nova redação aos dispositivos que especifica do Decreto nº 61.928, de 12 de abril de 2016, que autoriza a celebração de convênios com Municípios do Estado, objetivando a transferência de recursos financeiros destinados ao fornecimento de alimentação escolar aos alunos das escolas da rede pública estadual de ensino

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 61.928, de 12 de abril de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - O § 1º do artigo 1º:
“§ 1º - O fornecimento a que se refere o “caput” deste artigo compreende a aquisição de alimentos ou gêneros alimentícios e o seu preparo, distribuição e oferecimento aos alunos no ambiente escolar durante o período letivo do ano de exercício, incluídos todos os insumos para tanto necessários, observadas as normas de execução técnica, administrativa e financeira previstas neste decreto.”; (NR)
II - O § 5º do artigo 3º:
“§ 5º - Para suprir necessidade de municípios com IDHM inferior a 0,720 ou com até cinco mil habitantes, conforme levantamentos oficiais, a Secretaria da Educação fica também autorizada a transferir alimentos, gêneros alimentícios ou recursos financeiros equivalentes, em complementação aos repasses ajustados, desde que previsto no plano de trabalho.”; (NR)
III - O inciso II do artigo 4º:
“II - comprovar que possui organização administrativa estruturada para realizar, direta ou indiretamente, com eficiência, as atividades relacionadas à alimentação escolar;”. (NR)
Artigo 2º - A alínea “b” do inciso I da Cláusula Segunda do instrumento padrão de convênio veiculado no Anexo Único do Decreto nº 61.928, de 12 de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“b) manter organização administrativa estruturada para realizar, direta ou indiretamente, com eficiência, as atividades relacionadas à alimentação escolar;”. (NR)
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - o § 2º do artigo 3º do Decreto nº 61.928, de 12 de abril de 2016;
II - o Decreto nº 62.158, de 24 de agosto de 2016.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 2018
MÁRCIO FRANÇA
João Cury Neto
Secretário da Educação
Maurício Juvenal
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de agosto de 2018.