Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 63.676, DE 30 DE AGOSTO DE 2018

Transfere para o Secretário de Planejamento e Gestão a competência que especifica

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferida para o Secretário de Planejamento e Gestão a competência de que trata o § 2º do artigo 1º do Decreto nº 61.466, de 2 de setembro de 2018, acrescentado pelo Decreto nº 63.397, de 21 de maio de 2018, com a nova redação dada pelo Decreto nº 63.609, de 31 de julho de 2018.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de agosto de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Maurício Juvenal
Secretário de Planejamento e Gestão
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de agosto de 2018.